Acontece hoje, dia 07 de maio a posse dos novos conselheiros tutelares de Apodi, a solenidade será presidida pelo conselho Municipal do direitos da Criança e Adolescente, na casa de Cultura Popular de Apodi, na Praça Francisco Pinto às 19:00. Conforme relatou a Presidente do COMDICA, Patricia Lorena Raposo, a Solenidade contará com a presença das Autoridades do Município e entidades que lidam com criança e adolescentes e igrejas. A Diplomação é o reconhecimento garantido pelo COMDICA de que a população foi quem escolheu de forma democrática os Conselheiros. . E para este novo mandato COMDICA garante que acompanhará todas as ações do Conselho tutelar de Apodi, tanto para fortalecer como também cobrá comprometimento com a causa da criança e do adolescente. Embora seja um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990, que entrou em vigor no dia 14 de outubro de l 990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Segue abaixo os nomes dos Eleitos e a quantidade de votos obtidos por cada Conselheiros
Edynael Dakson Mendes de Freitas: Nº 18 --------- 553 VOTOS
Cristiano Marcos Marcolino Nº 28 --------- 530 VOTOS
Mateus de Lima Oliveira: Nº 14 --------- 492 VOTOS
Everton da Silva Oliveira Nº 24 --------- 480 VOTOS
Heráclito Daniel da Silva Nº 19 --------- 429 VOTOS
O Conselho Tutelar de Apodi foi criado em 1990, e esta é a sétima escolha de conselheiros, possui sede própria. vem prestando serviços relevantes no que diz repeito à proteção das crianças e dos adolescentes. Cabendo aos novos Conselheiros cumprir suas atribuições Devem os Conselheiros Tutelares regularmente eleitos e empossados:
2.Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas pertinentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
3.Promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos e entrar na Justiça quando alguém, injustificadamente, descumprir suas decisões.
4.Levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o Estatuto tenha como infração administrativa ou penal.
5.Encaminhar à Justiça os casos que a ela são pertinentes.
6.Tomar providências para que sejam cumpridas as medidas sócio-educativas aplicadas pela Justiça a adolescentes infratores.
7.Expedir notificações em casos de sua competência.
8.Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário.
9.Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentar para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
10.Entrar na Justiça, em nome das pessoas e das famílias, para que estas se defendam de programas de rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais bem como de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
11.Levar ao Ministério Público casos que demandam ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder.
12.Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais que executem programas de proteção e sócio-educativos.
Marcilio Reginaldo
Articulador do Selo UNICEF em Apodi.
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