sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

MP 494 da Secretária Nacional de Defesa Civil





MP 494 é um marco na história da Defesa Civil Nacional

Desde o dia 2 de julho de 2010, o Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec) passou a ser regido pela Medida Provisória 494. Ao dispor sobre os objetivos e ações da defesa civil no Brasil, organiza e dá celeridade à atuação do governo federal em apoio aos entes federados em casos de calamidade pública ou situação de emergência. Consideramos que a MP 494 é um avanço, já que até então os principais conceitos, filosofia e ações do Sindec, orientados pelo decreto – nº 5.376/2005, passam a ter força de lei.

A Medida vai ao encontro das diretrizes aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil (CNDC) e retrata uma necessidade trazida pelos 1.500 delegados representantes dos Estados, Distrito Federal e Municípios brasileiros, que destacaram a importância do fortalecimento das instituições de defesa civil municipais. A Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec) considera a MP como instrumento de reforço da previsão constitucional de autonomia entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Regulamentada pelo Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, a MP 494 define que o Sindec, será composto por órgãos e entidades da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das entidades da sociedade civil, que atuarão de forma articulada, tendo a Sedec como órgão coordenador. Essas entidades deverão formalizar, à Sedec, o seu interesse em compor o sistema.

Em seu artigo 7º, o fundo especial para calamidades públicas (Funcap), criado pelo Decreto-Lei 950/69, foi reativado. Neste sentido, o aspecto que deve ser salientado é que além de responder à demanda da sociedade, retratada nas diretrizes da 1ª CNDC, o fundo será constituído por cotas integralizadas anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo que esses três últimos entes participarão de forma voluntária.

Outro avanço advindo da MP é que ficam autorizados o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) e o Ministério da Defesa a recuperar estradas destruídas, e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome a doar estoques públicos de alimentos às populações atingidas por desastres.

Em sua regulamentação, a MP 494 fortalece o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres da Sedec (Cenad), que atua na agilidade da resposta à emergência e monitora riscos e ameaças de maior prevalência no país. O Cenad conta com o Grupo de Apoio a Desastres (GADE), formado por uma equipe multidisciplinar, mobilizável a qualquer tempo, para atuar nas diversas fases do desastre em todo o território nacional, de acordo com o sistema de comando unificado de operações.

O Decreto de regulamentação também reestrutura o Conselho Nacional de Defesa Civil (Condec), o qual integra o Sistema como órgão colegiado, de natureza consultiva. Reduziu-se a quantidade de ministérios que faziam parte do Conselho e abriu-se espaço para a participação de dois representantes dos Estados e Distrito Federal, três representantes dos Municípios e garantiu três representantes da sociedade civil, outra reivindicação da maioria dos delegados da 1ª CNDC.

Uma mudança que trouxe impacto na dinâmica de atuação dos órgãos estaduais e municipais de defesa civil, que foi o conceito de situação de emergência e estado de calamidade pública associados aos novos os procedimentos para o reconhecimento destas situações pelo Governo Federal. Se antes o processo estava vinculado à homologação do Estado, hoje basta requerimento do ente federado dirigido à Sedec, em até dez dias da data do desastre, contendo informações sobre as características do evento, a localidade afetada e a estimativa de danos, para que seja realizada analise técnica e justificada ou não a necessidade da participação do Governo Federal.

A Secretaria Nacional de Defesa Civil entende que toda mudança exige um tempo para que aconteçam as adequações às novas exigências o que requer o habitual empenho de todos os que atuam em ações de defesa civil. Todavia acredita que a MP é um importante marco no processo de consolidação de uma Política Nacional de Defesa Civil, que garanta a proteção integral da população e a consolidação de cidades mais seguras.

Ivone Maria Valente
Secrataria Nacional de Defesa Civil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário